Concurso MTE 2013 - Saiu a autorização!

Finalmente saiu a autorização do tão aguardado concurso para auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)-2013. Os ganhos iniciais são de R$ 13.973.

Publicada hoje, quarta-feira, 13 de fevereiro, em portaria do Ministério do Planejamento no Diário Oficial da União, a autorização que oferecerá 100 vagas, delimita o prazo para a publicação do edital de abertura  para o concurso público, ou seja, até 13 de agosto.

Haverá redução na quantidades de vagas pedidas inicialmente pelo MTE, que era de 629, mas o número de contratações  ao longo da validade do concurso será maior, devido a formação de cadastro de reserva.

Para concorrer ao cargo de auditor fiscal é necessário que o candidato possua o nível superior, em qualquer graduação.

Confira a seguir a portaria que autoriza a abertura do concurso público, publicada no Diário Oficial da União (DOU):

PORTARIA No-30, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cem (100) cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art.1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art.3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art.4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Firmeza nos estudos e boa sorte!

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