Edital Concurso Receita Federal 2012 - Saiu a autorização!

Saiu a autorização para a realização de concurso público destinado ao provimento de 200 vagas para o cargo de Auditor-Fiscal e 750 vagas para o cargo de Analista-Tributário da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

O grau de escolaridade exigido no concurso é de nível superior. A remuneração inicial é de R$ 13.904, para o cargo de auditor-fiscal e R$ 8.300, para analista-tributário.

Veja a autorização publicada no Diário Oficial da União (DOU), na íntegra:

PORTARIA No- 230, DE 24 DE MAIO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de duzentos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos e cinquenta cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR


Mais informações serão disponibilizadas em breve.

Firmeza nos estudos e boa sorte!

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